quarta-feira, 5 de maio de 2010

RÁDIO COMUNITÁRIA TIMBAÚBA - SANTANA DO MATOS-RN

A Timbaúba FM foi ao ar pela primeira vez, as 17:32 Hs, do dia 10 de Outubro do ano de 1997.

O feito foi uma iniciativa do Dr. Cipriano Correia, que há muito tempo sonhava em fundar uma emissora de rádio em sua terra natal.

Os primeiros passos foram dados com a escolha do local onde seriam instalados estúdios e transmissores. O Dr. Cipriano Correia providenciou a reforma de uma casa de sua propriedade localizada à Rua Dr. Aprígio Câmara, nº 80 – centro, adaptando-a para funcionar a Rádio Comunitária Timbaúba FM.

A documentação solicitada pelo Ministério das Comunicações foi providenciada, que após ser avaliada, autorizou a concessão para o funcionamento da rádio em caráter experimental.

Com a liberação do alvará de funcionamento da rádio e prédio reformado,0

o Dr. Cipriano Correia imediatamente contratou um técnico que teve a responsabilidade de instalar os equipamento e colocar a rádio no ar.

Para a direção da rádio, foi convidado Edílson Mendes que além de ser um dos comunicadores, ficou responsável de formar a equipe de comunicadores, operadores e do pessoal de apoio.

A equipe escolhida contava com pessoas residentes na cidade. Os pioneiros da comunicação da primeira emissora de rádio santanense foram os seguintes: Luiz Macedo, Joseane Maria, (hoje, Jô Santana que atua na São Bento FM/Pb), Sucleudo Silveira, Chicão e Erivaldo Garajau.

A grade de programação foi elaborada visando atender aos ouvintes do município e da regição. Os programas tinham como objetivo atender o gosto dos jovens, adultos e os moradores da zona rural. Os programas tocavam de tudo um pouco sempre atendendo os pedidos dos ouvintes através de cartas ou telefone.

O jornalismo também fazia parte da programação da Timbaúba FM, com informativos de hora em hora e o tradicional Jornal de Onze e Meia, que noticiava o que acontecia no municio, no estado e no mundo.

Graças aos esforços e a determinação do Dr. Cipriano Correia, fundador da emissora, Santana do Matos se orgulha do seu veículo de comunicação que até hoje presta inestimáveis serviços a população e que, como num sonho, conectada a Internet, graças ao empenho do seu Diretor Luiz Macedo, suas ondas vão além fronteiras. Por isso podemos dizer: a Timbaúba FM é a voz de Santana do Matos para o mundo

FONTE - SITE DA RÁDIO COMUNITÁRIA DE TIMBAÚBA


RÁDIO COMUNITÁRIA - CRIAÇÃO - FONTE: FERACOM

Os Passos para fundar uma Rádio Comunitária Antes de escolher o endereço da rádio, veja se já existe outra rádio comunitária próxima. Pois a Lei só permite colocar outra rádio comunitária com 4 Km de distancia ou mais. 1 – Faz-se um edital de convocação, convocando a comunidade para uma assembléia geral de fundação de uma rádio comunitária com data, hora, local, assinatura, nome, CPF e a expressão idealizador. Afixa-se nos locais mais movimentados. 2 – faz-se um estatuto 3 – Na reunião faz-se a leitura do estatuto e coloca-se em votação. 4 – O quorum mínino é de 8 pessoas. 5 – Na reunião faz-se uma ata, contando, de maneira resumida, a história da fundação. Todos presentes assinam, por extenso, a ata. 6 – Diretoria: Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Operacional, Conselho Comunitário composto por 5 pessoas presidentes de entidades sem fins ecônomicos. Todos maiores de 18 anos. Coloca-se em votação. Chapa Única ou mais de uma. 7 – Escolhe-se o nome da Associação: Associação Radiofonica Comunitaria tal tal tal 8 – Faz-se um requerimento ao oficial de registro da pessoa jurídica, nesta. Pedindo o registro da associação, assinado pelo presidente eleito. 9 – Faz-se uma relação dos sócios, contendo nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço e CEP. 10 – Faz-se uma relação da diretoria, contendo o mesmo e a função na diretoria da associação.11 - O estatuto deve está em 2 vias e todas as páginas rubricadas pelo presidente e um advogado.11 – Registra em cartório da cidade onde a rádio vai funcionar. 12 – Tira-se o CNPJ (contador) 13 – Um engenheiro eletrônico tira as coordenadas geográficas ou o IBGE ou alguém que tenha GPS e saiba tirar. 14 – Faz-se um requerimento ao Ministério das Comunicações em formulário apropriado no site www.mc.gov.br

15 – Coleta-se assinaturas da população e entidades filantrópicas em formulários fornecidos pelo Ministério das Comunicações no site acima.16 – Aguarda o comunicado de habilitação pelo Diário Oficial da União. É importante ler todos os dias este Diário. Saindo no Diário a habilitação, você tem 45 dias para enviar o restante da documentação exigida. 17 – Um engenheiro eletrônico faz um projeto técnico de viabilidade técnica. 18 – O Ministério das comunicações encaminha para o congresso nacional. 19 – É importante ter um Deputado Federal ou Senador para agilizar o processo. 20 – Sai a concessão 21 – A Anatel fiscaliza as condições técnicas de operação 22 – Concessão de 10 anos, sendo renovada sempre por mais 10 anos. Antes de escolher o endereço da rádio, veja se já existe outra rádio comunitária na cidade e se ela fica a mais de 4 km de distancia, pois a Lei só permite colocar outra rádio comunitária com 4 Km de distancia ou mais. Atenção: se voce não fizer tudo no padrão, não vai conseguir a tão almejada rádio. Leia todo site várias vezes. Imprima tudo para ficar lendo e faça toda documentação com calma, sabedoria e prudencia. Procura não errar nenhuma virgula.

Atenção de novo: Após fazer o requerimento ao MC fique acompanhando o Diário Oficial da União, após sair no Diário a habilitação para sua cidade, vc tem 45 dias para encaminhar toda a documentação solicitada.

LEVI PAIVA DE MACEDO - Presidente da FERACOMNatal - RIO GRANDE DO NORTE - MSN PAZ.LEVI@HOTMAIL.COMNas páginas seguintes você encontra os modelos de edital, estatuto, ata, requerimento, ficha de sócio, etc...

Faça tudo no padrão exigido!!!

ESTATUTO DA FEDERAÇÃO DAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS DO RN-FERACOM


ESTATUTO SOCIAL

DA

F E R A C O M - RN

FEDERAÇÃO DAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

CAPÍTULO I

Personalidade, fins e foro

ARTIGO 1 – Constituída em 10 de Abril de 2004, a Federação das Rádios Comunitárias do Estado do Rio Grande do Norte – FERACOM-RN, autônoma, de utilidade pública, sociedade civil de direito privado e sem fins econômicos, com sede a Rua das Bromélias, 852 Nova Natal-Lagoa Azul – 59.139-200 – Natal-RN, e foro nesta cidade do Natal, capital do Estado do Rio grande do Norte e jurisdição em todo o Estado. Parágrafo único – A Feracom-RN – só poderá ser extinta por decisão de Assembléia geral especialmente convocada para este fim, com presença de pelos menos 50% dos sócios, por maioria simples e se tiver pelo menos 7 pessoas que assumam a diretoria, a mesma não será extinta.

ARTIGO 2 – A FERACOM-RN tem personalidade jurídica, distinta dos seus associados, que não respondem solidária nem isoladamente por obrigações assumidas por membros isolados ou pela Diretoria.

ARTIGO 3 – É indeterminado o prazo de duração da FERACOM-RN

ARTIGO 4 – A Federação das Rádios Comunitárias do Estado do Rio Grande do Norte é também denominada pela sigla FERACOM ou FERACOM-RN.

ARTIGO 5 – A FERACOM terá o seguinte nome de fantasia: “Sistema Livre de Rádios Comunitárias”.

ARTIGO 6 – São seus fins:

a) Agregar e unir as Rádios Comunitárias do Estado do Rio Grande do Norte.

b) Orientar e assessorar as rádios afiliadas

c) Oferecer estudos e sugestões para elaboração de programas e planos de desenvolvimento

d) Promover reuniões, congressos, seminários, visando o desenvolvimento dos sócios e rádios afiliadas

e) Pesquisar assuntos de interesses dos sócios e rádios afiliadas e divulgar para os mesmos.

f) Contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação de jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação vigente.

ARTIGO 7- Serão admitidos como sócios radialistas e rádio, os radialistas poderão morar em qualquer lugar do planeta, agora as emissoras deverão ter seus endereços no Estado do Rio Grande do Norte.

CAPÍULO II

Administração

ARTIGO 8 – São órgãos Administrativos da Feracom:

a) Diretoria Executiva

b) Conselho Fiscal

c) Conselheiros

d) Diretores Regionais

e) Diretores Municipais

ARTIGO 9 – A diretoria Executiva será composta de:

a) Presidente

b) Vice-Presidente

c) Secretário

d) Diretor Financeiro

ARTIGO 10 – O conselho fiscal será composto por 3 membros

ARTIGO 11 – A FERACOM poderá ou não ter um presidente de honra, eleito por maioria simples pelos sócios.

ARTIGO 12 – O Presidente é civilmente responsável pelos seus atos no exercício da Presidencia e representa a Feracom ativa e passivamente, em juízo e fora dele.

ARTIGO 13 – Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente nos seus impedimentos legais ou definitivos.

ARTIGO 14 – Compete ao Secretário, substituir o Vice-Presidente

a) as correspondências da Feracom

b) Manter atualizado e em ordem todos os serviços burocráticos da Feracom

c) Secretariar, redigir e lavrar as atas das reuniões e Assembléias

ARTIGO 15 - Compete ao Diretor Financeiro:

a) Arrecadar as rendas da Federação

b) Efetuar os pagamentos autorizados pela presidência

c) Assinar cheques juntamente com o Presidente

d) Apresentar o balancete mensal e anual

e) Depositar o dinheiro na conta corrente e ficar com valores em Caixa com o total autorizados pelo presidente.

f) Substituir o Presidente no caso de renuncia coletiva.

ARTIGO 16 – Compete ao Conselho Fiscal:

a) Emitir parecer sobre os balancetes mensais e anuais.

b) Aprovar as contas da Feracom

c) Fiscalizar as contas e patrimônio da Feracom

d) Direito a ver a qualquer momento os livros da FERACOM

e) Um dos membros substituir o Presidente em caso de renuncia coletiva

CAPITULO IV

Eleições

ARTIGO 17 – Serão eleitos para um mandato de 4 (quatro) anos, pelo voto secreto e opcional o Presidente e Vice-Presidente, os demais cargos fica a cargo do Presidente.

ARTIGO 18 – Serão Escolhidos pelo Presidente de 1 até 100 Conselheiros.

Um Diretor para cada região, sendo o Rio Grande do Norte dividido em 4 regiões: Região da Grande Natal ou No 1 – Região 2 – Região 3 e Região 4. E para cada cidade um Diretor Municipal.

Artigo 19 – Para votar o candidato deverá apresentar a carteira de sócio ou um documento de identidade com foto.

Artigo 20 – A Comissão Eleitoral deverá ter no mínimo 3 (três) pessoas e no máximo 5 (cinco), e será eleita pelas chapas concorrentes 45(quarenta e cinco) dias antes das eleições, a qual compete 30 (trinta) dias antes das eleições publicar o Edital de Convocação e baseado nas normas estatutárias conduzi-la.

ARTIGO 21 – As inscrições das chapas deverão ocorrer até 15 (quinze) dias Antes do pleito. A comissão eleitoral reunirá representantes das chapas e através de sorteio às numerará.

ARTIGO 22 – Só poderão votar os sócios que tenham no mínimo 3 (três) meses de sócios e só poderão obter votos os que tenham no mínimo 1 (um) ano de sócio.

ARTIGO 23 – São considerados também sócios o Presidente e Vice-Presidente das rádios afiliadas.

ARTIGO 24 – As chapas concorrentes tem o prazo de 10 (dez) dias para recorrerem a justiça se acharem que houve fraudes na eleição.

CAPÍTULO III

Afiliação

ARTIGO 25 – A afiliação é automática, isto é, assim que alguém manisfestar a vontade e o presidente concordar. A ficha de afiliação pode ser preenchida depois.

CAPÍTULO IV

Direitos e Deveres

ARTIGO 26 – São deveres dos Associados:

a) Comparecer as reuniões

b) Cumprir os dispositivos estatutários e as decisões da diretoria

c) Pagar as contribuições estabelecidas

d) Acatar as decisões das Assembléias Gerais, ainda que discordante ou ausente.

e) Prestigiar a Federação em todos os eventos

ARTIGO 27 – São direitos dos Associados:

a) Votar e ser votado

b) Propor novos sócios

c) Convocar Assembléia Geral Extraordinária em documento assinado por 2/3 (dois terços) dos associados devidamente quites com suas obrigações estatutárias.

d) Freqüentar as reuniões

CAPITULO V

Assembléias Gerais

ARTIGO 28 – As Assembléias Gerais Extraordinárias é o órgão máximo da Federação e poderá ser convocada pelo Presidente.

ARTIGO 29 – A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á em qualquer época com até 50 % (cinqüenta por cento) dos sócios em primeira convocação ou com qualquer numero em segunda convocação, obedecendo o prazo de 30 (trinta) minutos após a primeira convocação.

ARTIGO 30 – As Assembléias Extraordinárias serão convocadas com 5 (cinco) dias de antecedência no mínimo e vinculada na imprensa ou circular geral.

CAPITULO VI

Disposições Gerais

ARTIGO 31 – Nem mesmo subsidiariamente os Associados responderão pelas obrigações financeiras da entidade.

ARTIGO 32 – O presente estatuto é reformável.

ARTIGO 33 – Em caso de extinção o patrimônio da Feracom será destinado a uma instituição congênere.

ARTIGO 34 – A Feracom adotou Bandeira e Hino

ARTIGO 35 – Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria

CAPITULO VII

Disposições Transitórias e Gerais

ARTIGO 36 – A Federação concederá um selo de autenticidade a Rádio Comunitária que for considerada verdadeira. O Selo terá validade de 5 (cinco) anos.

ARTIGO 37 – As emissoras afiliadas devem passar em sua programação de hora em hora uma vinheta que diga que é afiliada a Feracom.

ARTIGO 38 – A Federação, sendo um órgão legitimo tem o direito de editar uma Carta de Conscientização a qualquer emissora comunitária do Rio Grande do Norte, alertando-a da necessidade da implementação de uma programação social, educativa, informativa e interativa, para ser considerada verdadeira.

ARTIGO 39 – Fica registrado neste estatuto a data do primeiro Encontro de Rádios Comunitárias com o objetivo de planejar a fundação da Feracom: 27 de fevereiro de 1999, presidido por Levi Paiva de Macedo.

ARTIGO 40 – A FERACOM-RN terá logotipo e logomarca acentuada de Registro

Natal-RN, 10 de Abril de 2004.

_________________________.

Levi Paiva de Macedo Presidente

Fundador CPF


Leia tudo. Imprima as instruções e Leia várias vezes. Você só não conseguirá se tiver preguiça de ler. Entrentanto, se voce tiver disposição de ler todo site, imprimir e estudar, com certeza, você estará apto a colocar sua rádio no ar.

Levi Paiva de Macedo

ATA DE FUNDAÇÃO

No dia 10 de Abril de 2008, as 16 horas, na Rua dos Jenipapos,3193 - Nova Natal - 59.139-150 Natal-RN, nós, abaixo assinados, nos reunimos e fundamos a ASSOCIAÇÃO RADIOFONICA COMUNITÁRIA SOL DA LIBERDADE de acordo com a Lei 9.612/98 e a Constituição Federal do Brasil, lido e aprovado o estatuto, a Diretoria Eleita e Empossada ficou assim constituida: Presidente: fulando de tal... Diretor Administrativo: fulando de tal... Diretor Operacional: fulando de tal...e 5 Conselheiros Comunitários . Eu, fulano de tal, lavrei e encerrei a presente Ata. Assinaturas por extenso de todos presentes...


FONTE - SITE FERACOM

Quem sou eu

Minha foto
Marilia Jullyetth Bezerra das Chagas, natural de Apodi-RN, nascida a XXIX - XI - MXM, filha de José Maria das Chagas e de Maria Eliete Bezerra das Chagas, com dois irmãos: JOTAEMESHON WHAKYSHON e JOTA JÚNIOR. ja residi nas seguintes cidades: FELIPE GUERRA, ITAÚ, RODOLFO FERNANDES, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO e atual na cidade de Apodi. Minha primeira escola foi a Creche Municipal de Rodolfo Fernandes, em 1985, posteriormente estudei em Governador Dix-sept Rosado, na no CAIC de Apodi, Escola Estadual Ferreira Pinto em Apodi, na Escola Municipal Lourdes Mota. Conclui o ensino Médio na Escola Estadual Professor Antonio Dantas, em Apodi. No dia 4 de abril comecei o Ensino Superior, no Campus da Universidade Fderal do Rio Grande do Norte, no Campus Central, no curso de Ciências Econômicas. Gosto de estudar e de escrever. Amo a minha querida terra Apodi, porém, existem muitas coisas erradas em nossa cidade, e parece-me que quase ninguém toma a iniciativa de coibir tais erros. Quem perde é a população.

Minha lista de blogs

PORTAL OESTE NEWS

PORTAL OESTE NEWS
COM 12 BLOGS E 1058 LINKS. EQUIPE:JOTA MARIA, JOTAEMESHON WHAKYSHON, JULLYETTH BEZERRA E JOTA JÚNIOR

CONTADOR DE VISITAS